Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22779, de 7 de março de 2002
Nº 22779/2002
Dispõe sobre prorrogação de prazo estabelecido no Decreto nº 21.396, de 31 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 22 de janeiro de 2002, o prazo previsto nos artigos 6º e 7º do Decreto nº 21.396, de 31 de julho de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de março de 2002
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.