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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22923, de 2 de maio de 2002

Nº 22923/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo de validade das Carteiras Passe Livre Especial, de que trata o Decreto n.º 20.566, de 13 de setembro de 1999.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 2º, parágrafo único, do Decreto n.º 20.566, de 13 de setembro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogado, em caráter provisório e excepcional, até 30 de abril de 2003, o prazo de validade das Carteiras Passe Livre Especial, concedidas desde a edição da Lei n.º 566, de 13 de outubro de 1993 e do Decreto n.º 20.566, de 13 de setembro de 1999, bem como das Leis n.º 773, de 10 de outubro de 1994 e da Lei n.º 453, de 08 de junho de 1993.
Parágrafo único– A prorrogação de que trata este artigo aplica-se às Carteiras vencidas na data da publicação deste Decreto e àquelas que vierem vencer durante sua vigência.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de maio de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF n.º 83, de 03 de maio de 2002, página 05.

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