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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22898, de 24 de abril de 2002

Nº 22898/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abona faltas dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, da Carreira Assistência à Educação, lotados na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos termos da Lei nº 2.073, de 23 de setembro de 1998, decreta:

Art. 1.
Ficam abonadas, para fins disciplinares e das vantagens da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, as faltas dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, da Carreira Assistência à Educação, lotados na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, ocorridas nos anos de 1999, 2001 e 2002, decorrentes de greve e paralisação, cuja reposição desses dias de trabalho dar-se-á nos termos de calendário aprovado pela Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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