Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22898, de 24 de abril de 2002
Nº 22898/2002
Abona faltas dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, da Carreira Assistência à Educação, lotados na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos termos da Lei nº 2.073, de 23 de setembro de 1998, decreta:
Brasília, 24 de abril de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ