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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22875, de 12 de abril de 2002

Nº 22875/2002

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Renova o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 22.112 e convalida os atos que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
Fica renovado por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 22.347, de 29 de agosto de 2001.
Art. 2.
Ficam convalidados todos os atos praticados pelos órgãos relacionados no Decreto nº 21.477, de 18 de agosto de 2000, a contar de 29 de novembro de 2001 até a presente data.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 12 de abril de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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