Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22846, de 5 de abril de 2002
Nº 22846/2002
Altera dispositivo do Decreto nº 22.712, de 05 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.863, de 27 de dezembro de 2001, decreta:
"Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para o desenvolvimento dos trabalhos e apresentação do relatório final".
Brasília, 05 de abril de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.