Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22846, de 5 de abril de 2002

Nº 22846/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera dispositivo do Decreto nº 22.712, de 05 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.863, de 27 de dezembro de 2001, decreta:

Art. 1.
- O artigo 3º do Decreto nº 22.712, de 05 de fevereiro de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para o desenvolvimento dos trabalhos e apresentação do relatório final".

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se às disposições em contrário.

Brasília, 05 de abril de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo