Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22842, de 4 de abril de 2002
Nº 22842/2002
Prorroga o prazo previsto no artigo 3º do Decreto nº 22.712, de 05 de fevereiro de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.863, de 27 de dezembro de 2001, decreta:
Art. 1.
- Fica prorrogado, até 05 de abril de 2002, o prazo estabelecido no artigo 3° do Decreto nº 22.712, de 5 de fevereiro de 2002.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de abril de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ