Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22830, de 27 de março de 2002
Nº 22830/2002
Dispõe sobre a estrutura, a denominação e a localização dos órgãos de direção, apoio e de execução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, à vista do disposto no artigo 34 da Lei n.º 8.255, de 20 de novembro de 1991, decreta:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA GERAL
CAPÍTULO II
DO COMANDO GERAL E DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
1 - Subseção de Cadastro e Avaliação; e
2 - Subseção de Processos e Alteração.
1 - Subseção de Movimentação; e
2 - Subseção de Promoção.
1 - Subseção de Seleção e Ingresso; e
2 - Subseção de Identificação.
1- Subseção de Pagamento; e
2 - Subseção de Cálculos.
1 - Subseção de Acompanhamento Financeiro e Orçamentário; e
2 - Subseção de Empenho;
1 - Subseção de Liquidação;
2 - Subseção de Tesouraria; e
3 - Subseção de Escrituração.
1- Subseção de Planejamento e Programa;
2 - Subseção de Controle e Estatística; e
3 - Subseção de Contratos e Convênios.
1 - Subseção de Orçamento e Aquisição; e
2 - Subseção de Pesquisa e Apoio à Comissão de Licitação.
1 - Subseção de Cursos de Formação; e
2 - Subseção de Aperfeiçoamento e Especialização.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE APOIO
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
1- Gabinete do Comandante;
2- Chefia do Estado-Maior;
3- 1ª Seção do Estado-Maior (B/1);
4- 2ª Seção do Estado-Maior (B/2);
5- 3ª Seção do Estado-Maior (B/3);
6- 4ª Seção do Estado-Maior (B/4);
7- 5ª Seção do Estado-Maior (B/5); e
8- 6ª Seção do Estado-Maior (B/6);
1- 1º Batalhão de Incêndio (1º BI);
2- 1º Batalhão de Busca e Salvamento (1º BBS); e
3- 3º Batalhão de Busca e Salvamento (3º BBS).
1- 1ª Companhia Independente da Guarda e Segurança (1ª C.I.G.S.); e
2- 2ª Companhia Independente de Emergência Médica (2ª CIEM).
1- 1ª Companhia Regional de Incêndio da Asa Sul (1ª CRI);
2- 2ª Companhia Regional de Incêndio da Asa Norte (2ª CRI);
3- 4ª Companhia Regional de Incêndio de Sobradinho (4ª CRI);
4- 5ª Companhia Regional de Incêndio do Aeroporto Internacional de Brasília (5ª CRI);
5- 9ª Companhia Regional de Incêndio de Planaltina (9ª CRI);
6- 10ª Companhia Regional de Incêndio do Paranoá (10ª CRI);
7- 11ª Companhia Regional de Incêndio do Lago Sul (11ª CRI);
8- 15ª Companhia Regional de Incêndio do Setor Comercial Sul (15ª CRI);
9 -16ª Companhia Regional de Incêndio do Lago Norte (16ª CRI);
10 - 17ª Companhia Regional de Incêndio de São Sebastião (17ª CRI); e
11 -1ª Companhia de Prevenção e Combate a Incêndio Florestal (1ª CPCINF).
1- Gabinete do Comandante:
2- Chefia do Estado-Maior;
3- 1ª Seção do Estado-Maior (B/1);
4- 2ª Seção do Estado-Maior (B/2);
5- 3ª Seção do Estado-Maior (B/3);
6- 4ª Seção do Estado-Maior (B/4);
7- 5ª Seção do Estado-Maior (B/5); e
8- 6ª Seção do Estado-Maior (B/6);
1- 2º Batalhão de Incêndio (2º BI);
2- 3º Batalhão de Incêndio (3º BI); e
3- 2º Batalhão de Busca e Salvamento (2º BBS).
1- 1ª Companhia Independente de Emergência Médica (1ª CIEM).
1- 3ª Companhia Regional de Incêndio do Gama Norte (3ª CRI);
2- 7ª Companhia Regional de Incêndio de Brazlândia (7ª CRI);
3- 8ª Companhia Regional de Incêndio de Ceilândia Centro (8ª CRI);
4- 12ª Companhia Regional de Incêndio de Samambaia (12ª CRI);
5- 18ª Companhia Regional de Incêndio de Santa Maria (18ª CRI);
6- 20ª Companhia Regional de Incêndio do Recanto das Emas (20ª CRI);
7- 2ª Companhia de Prevenção e Combate a Incêndio Florestal (2ª CPCINF).
1- 6ª Companhia Regional de Incêndio do Núcleo Bandeirante (6ª CRI);
2- 13ª Companhia Regional de Incêndio do Guará (13ª CRI); e
3- 14ª Companhia Regional de Incêndio do Cruzeiro (14ª CRI);
4- 19ª Companhia Regional de Incêndio da Candangolândia (19ª CRI); e
5- 21ª Companhia Regional de Incêndio do Riacho Fundo (21ª CRI).
Brasília,27 de março de 2002.
114.º da República e 42.º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60 de 01/04/2002
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.