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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22828, de 27 de março de 2002

Nº 22828/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivos dos anexos I e II, do Decreto nº 20.376, de 13 de julho de 1999.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a necessidade administrativa de alterar o Quadro Orgânico da Casa Militar do Gabinete do Governador do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
- Fica transformada 01 (uma) vaga de Assessor Militar (Tenente-Coronel/Major QOBM), da Assessoria para Assuntos de Segurança Pública da Casa Militar do Gabinete do Governador do Distrito Federal; em uma 01 (uma) vaga de Assessor Militar (Coronel/Tenente-Coronel QOBM) da Assessoria Para Assuntos de Segurança Pública, da Casa Militar do Gabinete do Governador do Distrito Federal, constantes nos anexos I e II do Decreto nº 20.376, 13 de julho de 1999.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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