Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22828, de 27 de março de 2002
Nº 22828/2002
Altera dispositivos dos anexos I e II, do Decreto nº 20.376, de 13 de julho de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a necessidade administrativa de alterar o Quadro Orgânico da Casa Militar do Gabinete do Governador do Distrito Federal, decreta:
Brasília, 27 de março de 2002
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ