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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22774, de 7 de março de 2002

Nº 22774/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria comissão que especifica e da outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
A Comissão de Justificação Sumária, no âmbito da Secretaria de Gestão Administrativa do Distrito Federal, será composta pelos servidores CLARA RIBEIRO SALLES, matrícula nº 40.743-7, Técnico de Administração Pública, MARCEL DA GLÓRIA PEREIRA, matrícula nº 39.243-0, Técnico de Administração Pública e MARCIO SOARES PIRES, matrícula nº 106.618-8, Assistente da Subsecretaria de Recursos Humanos, para, sob a presidência da primeira, efetivar a instrução dos procedimentos previstos no Decreto nº 11.456, de 20 de fevereiro de 1989.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se o Decreto nº 16.653, de 31 de julho de 1995, e demais disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 2002

114 da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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