Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22768, de 4 de março de 2002
Nº 22768/2002
Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 22.696/2002.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe conferem o art. 92 e incisos VII e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1.
- Fica prorrogado por 06 (seis) meses o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 22.696, de 28 de janeiro de 2002.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogoam se as disposições em contrário
Brasília, 4 de março de 2002
114 da República e 42º de Brasília
BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS