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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22768, de 4 de março de 2002

Nº 22768/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 22.696/2002.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe conferem o art. 92 e incisos VII e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1.
- Fica prorrogado por 06 (seis) meses o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 22.696, de 28 de janeiro de 2002.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogoam se as disposições em contrário

Brasília, 4 de março de 2002

114 da República e 42º de Brasília

BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

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