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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22696, de 28 de janeiro de 2002

Nº 22696/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Proroga o prazo estabalecido no artogo 1º do Decreto nº 22.370, de 03 de setembro de 2001.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 22.370, de 3 de setembro de 2001. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 22940 de 08/05/2002)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 03 de dezembro de 2001.

Brasília, 28 de janeiro de 2002

114º da República e 42 de brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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