Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22755, de 27 de fevereiro de 2002
Nº 22755/2002
Inclui membro em Comissão Técnica de Avaliação que especifica, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do Cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e os incisos XXVI e XXVII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto nos artigos 1 ° e 2° da Lei n° 2.863, de 27 de dezembro de 2001, decreta:
Brasília, 27 de fevereiro de 2002
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ