Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22748, de 26 de fevereiro de 2002
Nº 22748/2002
Introduz alteração no Decreto n°20.322, de 17 de junho de 1999, que "Dispõe sobre o tratamento tributário para o segmento atacadista/distribuidor e dá outras providências.".
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do Cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe conferem o art. 92 e os incisos VII e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
"Art. 2° ...................................................................................................................................................
" ........................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
VC = NE x Y
Onde:
VC = valor de contribuição mensal;
NE = diferença entre o número de empregados registrados e o mínimo exigido, conforme limites de faturamento, previstos no inciso I deste artigo;
Y = piso salarial do empregado do setor do comércio atacadista do Distrito Federal.
Brasília, 26 de fevereiro de 2002
114° da República e 43° de Brasília.
BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS
Governador em exercício
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publidcado no DODF n° 39 pag. 02
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.