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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22730, de 15 de fevereiro de 2002

Nº 22730/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Estabelece procedimentos a serem adotados para cumprimento do disposto no art. 4º, da Lei nº 2.891, de 23 de janeiro de 2002.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII, XXI e XXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.891, de 23 de janeiro de 2002, decreta:

Art. 1.
- A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa estabelecerá os procedimentos operacionais para cumprimento do disposto nos incisos I e II, do art. 4º da Lei nº 2.891, de 23 de janeiro de 2002, no que se refere ao recebimento de opção dos empregados da extinta Sociedade de Abastecimento de Brasília – SAB.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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