Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22723, de 7 de fevereiro de 2002
Nº 22723/2002
Altera a redação do artigo 13, inciso X, do Regulamento do Serviço de Transporte Público Convencional Autônomo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 22.695, de 28 de janeiro de 2002.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
"Art. 13° - ................................................................................................
Brasília, 07 de fevereiro de 2002
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.