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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22723, de 7 de fevereiro de 2002

Nº 22723/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação do artigo 13, inciso X, do Regulamento do Serviço de Transporte Público Convencional Autônomo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 22.695, de 28 de janeiro de 2002.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
- O artigo 13, inciso X, do Regulamento do Serviço de Transporte Público Convencional Autônomo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 22.695, de 28 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13° - ................................................................................................

Xnão ter tido permissão ou autorização do Distrito Federal, para operar serviço de transporte de passageiros, extinta punitivamente nos últimos dois anos.”
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de fevereiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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