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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22694, de 28 de janeiro de 2002

Nº 22694/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 22.283, de 25 de julho de 2001.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 22 de janeiro de 2002, o prazo previsto no artigo 1º do Decreto n.º 22.283, de 25 de julho de 2001.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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