Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22283, de 25 de julho de 2001
Nº 22283/2001
Dispõe sobre prorrogação de prazo estabelecido no Decreto n° 21.396, de 31/07/2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 26 de julho de 2001, o prazo previsto nos artigos 6° e 7° do Decreto n° 21.396, de 31/07/2000. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 22694 de 28/01/2002)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 2001
113º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.