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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22283, de 25 de julho de 2001

Nº 22283/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre prorrogação de prazo estabelecido no Decreto n° 21.396, de 31/07/2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 26 de julho de 2001, o prazo previsto nos artigos 6° e 7° do Decreto n° 21.396, de 31/07/2000. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 22694 de 28/01/2002)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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