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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2268, de 31 de maio de 1973

Nº 2268/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova o Regimento da Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 05 da Lei n° 4545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto do artigo 109, do Decreto n° 2.250, de 3 de maio de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Comissão da Classificação e Acumulação de Cargos, que, assinado pelo Secretário de Administração, este acompanha.
Art. 2.
- Este Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3°, do Decreto n° 1891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto "N" n° 503, de 29 de abril de 1966, e demais disposições em contrário.

Distrito Federal, 31 de maio de 1973.

85° da República e 14° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

CID FERREIRA LOPES FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84 de 05/06/1973

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