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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22662, de 10 de janeiro de 2002

Nº 22662/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga por mais 120 dias, o prazo de que trata o Decreto nº 22.394, de 14 de setembro de 2001 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.100, inciso XXVII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto na Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1.999,

decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo de que trata o Decreto nº 22.394, de 14 de setembro de 2001, a contar de 11 de janeiro de 2002. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 22961 de 10/05/2002)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 2002

114° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

____________

(*) Republicado por haver saído com incorreções no original, publicado no DODF no 08, de 11 de janeiro de 2002.

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