Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22662, de 10 de janeiro de 2002
Nº 22662/2002
Prorroga por mais 120 dias, o prazo de que trata o Decreto nº 22.394, de 14 de setembro de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.100, inciso XXVII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto na Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1.999,
decreta:
Brasília, 10 de janeiro de 2002
114° da República e 42° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
____________
(*) Republicado por haver saído com incorreções no original, publicado no DODF no 08, de 11 de janeiro de 2002.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.