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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22653, de 28 de dezembro de 2001

Nº 22653/2001

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Abre crédito Suplementar, no Valor de R$ 55.088.794,00 (cinqüenta e cinco milhões, oitenta e oito mil, setecentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 4°, da Lei n° 2.813, de 30 de outubro de 2001, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no Valor de R$55.088.794,00 (cinqüenta e cinco milhões, oitenta e oito mil, setecentos e noventa e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior Será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos V e VI.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Fundo de Saúde do Distrito Federal, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana de Brasília, da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal e do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal ficam alteradas na forma dos Anexos I, II, e III.
Art. 4.
Este decreto entra em Vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposiçoes em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2001

114° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF n° 5, de 8 dejaneiro de 2002.

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