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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22645, de 27 de dezembro de 2001

Nº 22645/2001

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n° 2.850, de 20 dedezembro de 2001, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadaspela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Comunicação Social crédito suplementar, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao vigente orçamento, conforme Anexo III.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal fica alterada na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2001.

114° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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