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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22636, de 21 de dezembro de 2001

Nº 22636/2001

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Abre crédito suplementar, no valor de RS 843.000,00 (oitocentos e quarenta e três mil reais), parareforço de dotações orçamentárias consignadas no Vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n° 2.849, 20 dedezembro de 2001, e com o art. 41, inciso I, das Norrnas Gerais de Direito Financeiro, aprovadaspela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal e ao Serviço deAjardinamento e Limpeza Urbana de Brasília crédito suplementar, no valor de R$ 843.000,00(oitocentos e quarenta e três mil reais), para atender às programações orçamentárias constantesdo Anexo II.
Art. 2.
O crédito Suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43,§ 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotaçõesorçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexo III.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, as receitas da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal e do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana de Brasília ficamacrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2001

114° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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