Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22635, de 20 de dezembro de 2001
Nº 22635/2001
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), para reforçode dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n° 2.841, de 14 dedezembro de 2001, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadaspela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Brasília, 20 de dezembro de 2001
114° da República e 42° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF