Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22619, de 13 de dezembro de 2001
Nº 22619/2001
Atualiza os valores da Gratificação de Função Militar de que trata a Lei nº 186/91, alterada pela Lei nº 2.672/2001, bem como da Lei nº 2.586, de 05 de setembro de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e/ou o disposto no artigo 2º, da Lei nº 2.672, de 11 de janeiro de 2001, e tendo em vista as alterações introduzidas nos vencimentos dos militares do Distrito Federal pela Medida Provisória nº 2218, de 05/09/2001, decreta:
Brasília, 13 de dezembro de 2001
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
O anexo consta no DODF