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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22618, de 13 de dezembro de 2001

Nº 22618/2001

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 22.794.942,00 (vinte e dois milhões, setecentos e noventa e quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 4°, da Lei n° 2.813, de 30 de outubro de 2001, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadaspela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 22.794.942,00 (vinte e dois milhões, setecentos e noventa e quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43,§ 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial ou total das dotações orçamentárias constantes dos Anexos III e IV.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam se as disposiçoes em contrário.

Brasília,13 de dezembro de 2001

114° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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