Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22608, de 13 de dezembro de 2001
Nº 22608/2001
Regulamenta a Lei Complementar n° 377, de 4 de abril de 2001, introduzindo alterações no Decreto n° 16.100, de 29 de novembro de 1994, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
"Art. 16° - ......................................................................................................................
"Art. 16° - ......................................................................................................................
Brasília, 13 de dezembro de 2001
114º da República e 42º Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.