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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22549, de 20 de novembro de 2001

Nº 22549/2001

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Abre crédito suplementar, no Valor de R$ 7.356.907,00 (sete milhões, trezentos e cinqüenta e Seismil e novecentos e sete reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 4° da Lei n° 2.813 de 30 deoutubro de 2001, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pelaLei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito Suplementar, no Valor de R$7.356.907,00 (sete milhões, trezentos e cinqüenta e seis mil e novecentos e Sete reais), para atenderàs programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anu açao parcia das dotaçoes orçamentárias constantes do Anexo III.
Art. 3.
Este decreto entra em Vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 2001

114° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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