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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22502, de 24 de outubro de 2001

Nº 22502/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Designa membros para compor de Administração da Loterial Social do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso dasa tribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
- Ficam designados para compor o Conselho de Administração da Loterial Social do Distrito Federal, instituído pela Lei n° 1.176, de 29 de julho de 1996, alterada pela Lei n° 2.793, de 16 de outubro de 2001, os seguintes mebros, na qualidade de representantes dos órgãos e entidades mencionados:
IPelo Distrito Federal
a)Secretário de Fazenda e Planejamento

Titular: VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Suplente: AFRÂNIO ROBERTO DE SOUZA FILHO

b)Secretário de Ação Social

Titular: GUSTAVO AUGUSTO AURNHEIRMER RIBEIRO

Suplente: PAULO CÉSAR CAARVALHO OLIVIERI

c)Presidente do Banco de Brasília S.A

Titular: TARCÍSIO FRANKLIM DE MOURA

Suplente: WELLINGON CARLOS DA SILVA

d)Gerente da Gerência para Assuntos do Idoso da Sunbsecretaria de Trabalho e Direitos Humanos daSecretaria de Trabalho e Direitos Humanos do Distrito Federal

Titular: VERA TEREZINHA SILVEIRA DA SILVA

Suplente: ENEIDA LUZ DANTAS

IIPela Sociedade Civil
a)Presidente do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal

Titular: GLÁUCIA GOMES DE OLIVEIRA AGUIAR

Suplente: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS ALVES

b)Diretor da Diretoria para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência do Distrito Federal - CORDE/DF

Titular: MARTHA MARIA BARROS DOS SANTOS

Suplente: LARA CALAFELL ARAÚJO

c)Presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal

Titular: RACIB ELIAS TICLY

Suplente: LUZIA RODRIGUES DE SOUZA

d)Instituto Nair Valadares

Titular: SEBASTIÃO VALADARES DE CASTRO

Suplente: FÁBIO TEIXEIRA ALVES - Centro Comunitário São Lucas

e)Associação Nacional de Loterias Governamentais - ANLE

Titular: FERNANDO BATISTA RAMOS

Suplente: MARLEY HILÁRIO DE SOUZA

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na sua data de publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 21.977, de 7 de março de 2001.

Brasília, 24 de outro de 2001.

113° da República e 42° de Braília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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