Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22497, de 22 de outubro de 2001
Nº 22497/2001
Dispõe sobre a Regulamentação do Programa Renda Minha, instituído pela Lei n° 2.759, de 31 de julho de 2001.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe a Lei n.° 2.759, de 31 de julho de 2001, decreta:
Brasília, 22 de outubro de 2001
113º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204 de 23/10/2001
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.