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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22418, de 21 de setembro de 2001

Nº 22418/2001

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Concede Declaração de Utilidade Pública em caráter provisório à Nova Casa do Piauí - NCP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei n° 1.617, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei n° 2.554., de 15 de junho de 2000, no Decreto n° 21.336, de 11 de junho de 2000, e nos pareceres contidos nos autos do Processo n° 010.000.782/2001, decreta:

Art. 1.
- Fica concedida Declaração de Utilidade Pública em caráter provisório à entidade Nova Casa do Piauí - NCP, sediada no SDN - Conjunto Nacional - Sala 3037 - Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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