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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22415, de 19 de setembro de 2001

Nº 22415/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Convalida atos que especifica e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o constante do Decreto n° 21.478, de 31 de agosto de 2000 e Decreto n° 21.502, de 11 de setembro de 2000, decreta:

Art. 1.
- Ficam convalidados todos os atos de gestão de pessoal praticados pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, a partir de 11 de março de 2001, até a presente data.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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