Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21502, de 11 de setembro de 2000
Nº 21502/2000
Delegada competência ao Secretário de Estado de Saúde.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o constante do Decreto n° 21.478, de 31 de agosto de 2000, decreta:
Art. 1.
- Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal para praticar, no prazo de cento e oitenta dias, os atos necessários à gestão de pessoal do Quadro Permanente do Distrito Federal lotado ou a ser lotado na Secretaria de Estado de Saúde, decorrentes da fusão da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Art. 2.
- Ficam convalidados os atos praticados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a partir de 1° de setembro de 2000.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 2000
112º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.