Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2237, de 13 de abril de 1973
Nº 2237/1973
Altera o Artigo 9° do Decreto n° 1.673, de 19 de abril de 1971
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960
DECRETA:
"Art. 9° - A promoção por merecimento recairá no Oficial de livre escolha do Governador do Distrito Federal, dentre os integrantes da lista própria que lhe for encaminhada, na forma do item 9 do artigo 5° deste Decreto".
Distrito Federal, em 13 de abril de 1973.
85° da República e 13° de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Secretário de Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58 de 13/04/1973