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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22279, de 23 de julho de 2001

Nº 22279/2001

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Abre crédito especial, no valor de R$ 727.000,00 (setecentos e vinte e sete mil reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 11 da Lei n° 2.676, de 12 de janeiro de 2001, e com o art. 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde crédito especial, no valor de R$ 727.000,00 (setecentos e vinte e sete mil reais ), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo V.
Art. 2.
O crédito especial de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação total de dotações orçamentarias consignadas ao vigente orçamento, conforme VI.
Art. 3.
A receita da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde fica estimada na forma do Anexo IV. Art. 4° Em função do disposto no art. 11, da lei 2.676/01, tomam-se públicos a receita e os programas de trabalho constantes dos Anexos I, II e III.
Art. 5.
Este decreto entra ern vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 2001.

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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