Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22274, de 19 de julho de 2001
Nº 22274/2001
Dispõe sobre a Concessão dos Serviços Públicos de Cemitério no Distrito Federal mediante Concorrência Pública.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
- CONSIDERANDO que a Constituição Federal exige a realização de processo licitatório para a concessão dos serviços públicos, nos moldes da Lei Federal n° 8.987, de 13 de julho de 1995, a Lei Distrital n° 2.424, de 13 de julho de 1999 e o Decreto n° 20.502, de 16 de agosto de 1999;
- CONSIDERANDO a necessidade de recursos para modernização, melhoria e ampliação dos atuais cemitérios do Distrito Federal, pois alguns encontram-se com a sua capacidade já esgotada e outros se esgotarão nos próximos dois anos;
- CONSIDERANDO que o estabelecimento de parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada vem acarretando notórias mudanças na estratégia governamental, de forma a viabilizar a reunião de esforços e recursos em atividades vinculadas à educação, saúde, segurança, moradia, assistência social e obras de infra-estrutura;
- CONSIDERANDO que a iniciativa privada será obrigada a prestar os serviços adequados que visa ao atendimento, com rapidez, conforto, frequência e qualidade ambiental, observando os direitos dos usuários;
- CONSIDERANDO que a transferência dos serviços à iniciativa privada, liberará recursos financeiros e humanos da Secretaria de Ação Social para serem utilizadas para sua atividade fim, que é a assistência social, além de aumentar a arrecadação do Distrito Federal; decreta:
Brasília, 19 de julho de 2001
113º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ