Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2221, de 22 de março de 1973
Nº 2221/1973
GRUPO l - Construções de alvenaria não autorizadas, mas que se enquadram nas disposições do Código de Edificações das Cidades Satélites;
GRUPO II - construções de alvenaria não autorizadas e que não se enquadram nas disposições do Código de Edificações das Cidades Satélites; e
GRUPO III - construções de adobe e outras.
Dispõe sobre a regularização das construções existentes no Setor Tradicional de Brazlândia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960 e tendo em vista o processo n°. 840.602/72,
DECRETA:
Distrito Federal, 22 de março de 1973
85° da República e 13° de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Governo
OCTAVIO ODILIO DE OLIVEIRA BlTENCOURT
Secretário de Viação e Obras
PAULO DA FONSECA VIANA
Secretário de Serviços Públicos