Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22182, de 1 de junho de 2001
Nº 22182/2001
Altera dispositivo do Decreto n° 21.962, de 16 de fevereiro de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
- O Convênio MTE/SEFOR/CODEFAT nº 005/99, celebrado entre o Ministério do Trabalho e Emprego e a Secretaria de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade, que por força do Decreto n° 21.962, de 16 de fevereiro de 2001 permaneceu sob a responsabilidade da Secretaria de Solidariedade, até o final de sua execução e prestação de contas, fica transferido para Secretaria de Trabalho e Direitos Humanos.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
" - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 1º de junho de 2001
113º da República e 42° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ