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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22182, de 1 de junho de 2001

Nº 22182/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera dispositivo do Decreto n° 21.962, de 16 de fevereiro de 2001 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- O Convênio MTE/SEFOR/CODEFAT nº 005/99, celebrado entre o Ministério do Trabalho e Emprego e a Secretaria de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade, que por força do Decreto n° 21.962, de 16 de fevereiro de 2001 permaneceu sob a responsabilidade da Secretaria de Solidariedade, até o final de sua execução e prestação de contas, fica transferido para Secretaria de Trabalho e Direitos Humanos.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
" - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 1º de junho de 2001

113º da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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