Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21962, de 16 de fevereiro de 2001
Nº 21962/2001
Altera dispositivo do Decreto nº 21.920, de 22 de janeiro de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
"Art. 10° - O Convênio MTE/SEFOR/CODEFAT nº 005/99, celebrado entre o Ministério do Trabalho e Emprego e a Secretaria de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade, permanecerá sob a responsabilidade da Secretaria de Solidariedade até o final de sua execução e prestação de contas".
Brasília, 16 de fevereiro de 2001
113° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35 de 19/02/2001
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 19/02/2001 p. 1, col. 2
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.