Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22180, de 31 de maio de 2001
Nº 22180/2001
Delega competência para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o conjunto de ações necessárias à implementação do Plano Distrital de Desenvolvimento Rural Sustentável, DECRETA:
Art. 1.
- Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento do Distrito Federal para, em nome do Distrito Federal, assinar Planos de trabalho e suas reformulações, tendo por objeto específico operacionalizar a execução do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, no âmbito do Distrito Federal, nos termos do que dispõe o Decreto N° 22.068, de 10 de abril de 2001.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 31 de maio de 2001
113° da República e 42° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ