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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2209, de 1 de março de 1973

Nº 2209/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto n° 1270, de 13 de janeiro de 1970.

O Governador do Distrfto Federal, na uso dos otribuiições que lhe confere o artigo 20, inciso VII, da Lei nº 3751k, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam majorados em 15% (quinze por cento) os valores das gratificações de representação a que se refere o artigo 4°, do Decreto nº 1270, de 13 de janeiro de 1970, alterado pelo Decreto nº 1662, de 30 de março de 1971 e pelo Decreto nº 1981, de 25 de abril de 1972.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor o partir de 1° de março de 1973, revogados as disposições em contrário.

Distrito Federal, 1° de março de 1973.

85° da Repúblico e 13º de Brasllia.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário da Administração

ANTONIO AVANCINI FRANCOMENI

Secretário de Finanças

Republicado por ter saido com erro de redação no "Distrito Federal" nº 35 de 1°-3-1973.

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