Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1981, de 25 de abril de 1972
Nº 1981/1972
Reajusta a gratificação de representação de motoristas.
O Governador do Distrito Federa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art 20, inciso II, da Lei nº 3 751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica majorado em 20% (vinte por cento) o valor das gratificações de representação a que se refere o art. 4º., do Decreto no. 1270, de 13 de janeiro de 1970, modificado pelo Decreto no. 1662, de 30 de março de 1971.
Art. 2.
- Os efeitos financeiros deste Decreto retroagem a lo.de março de 1972.
Art. 3.
- As despesas de correntes da aplicação deste Decreto correrão á conta de dotações próprias de cada unidade orçamentaria.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 25 de abril de 1972
84º da República e 13º. de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
CID FERREIRA LOPES FILHO
Secretário de Administração
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.