Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2200, de 14 de fevereiro de 1973
Nº 2200/1973
Estabelece o regime de substituição tributária nas saídas de cervejas e refrigerantes e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere a Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o que consta do processo n° 17.703,
DECRETA:
1° - Para efeito deste artigo, considera-se representante a pessoa jurídica que pratique o comércio dos artigos de que trata este Decreto, use a marca do fabricante e promova a primeira saída no Distrito Federal.
2° - Na hipótese deste artigo, o promotor da saída, deduzido o crédito do imposto pago a outra Unidade da Federação, debitar-se-á:
3° - Os contribuintes substitutos enquadrados na forma deste artigo farão o registro das Notas Fiscais das mercadorias adquiridas no "Livro Registro de Entradas", modelo 1-A, na coluna "Operações com Crédito do Imposto". Quando se verificar a saída das mercadorias, a escrituração será feita no "Livro Registro de Saídas", modelo 2-A, na coluna "Operações com Débito do Imposto".
1° - Quando as mercadorias estiverem acompanhadas se documentação fiscal, a base de cálculo será o preço de venda e consumidor final, CIF/SUNAB/BALCÃO, em vigor no Distrito Federal, permitida a dedução do imposto pago no Estado de origem.
2° - se as mercadorias estiverem desacobertadas de documentação fiscal, cobrar-se-á o imposto na forma do parágrafo anterior, sem a dedução do crédito fiscal, acrescido das penalidades cabíveis.
3° - A prova material do pagamento do imposto devido na forma deste artigo, será o documento fornecido pela repartição fiscal do Distrito Federal.
4° - O trânsito de mercadoria desacompanhada do documento de que trata o parágrafo anterior, implicará em apreensão imediata da mesma.
DISTRITO FEDERAL, em 12 de fevereiro de 1973;
85° da República e 13° de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
ANTÔNIO FRAGOMENI
Secretário de Finanças.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28 de 16/02/1973