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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21965, de 22 de fevereiro de 2001

Nº 21965/2001

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Renova o prazo para a extinção plena do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal - IEMA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o que consta da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no artigo 1°, § 1°, do Decreto n° 21.411, de 02 de agosto de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovado por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 30 de janeiro de 2001, o prazo para a conclusão das formalidades legias para a extinção plena do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal - IEMA, de acordo com o previsto no Decreto n° 21.411, de 02 de agosto de 2000.
Art. 2.
Enquanto não se processar a extinção plena do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal - IEMA, todos os dispositivos constantes do Decreto n° 21.411, de 02 de agosto de 2000, permanecerão em vigor no que couber.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 2001

113º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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