Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21965, de 22 de fevereiro de 2001
Nº 21965/2001
Renova o prazo para a extinção plena do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal - IEMA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o que consta da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no artigo 1°, § 1°, do Decreto n° 21.411, de 02 de agosto de 2000,
DECRETA:
Brasília, 22 de fevereiro de 2001
113º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ