Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21936, de 1 de fevereiro de 2001
Nº 21936/2001
Aprova o Regimento Interno do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PRÓ-Jurídico e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aprovado, na forma do anexo I do presente Decreto, o Regimento Interno do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PRÓ-JURÍDICO criado pela Lei n° 2.605, de 18 de outubro de 2000.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 01 de fevereiro de 2001
113º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF