Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21911, de 17 de janeiro de 2001
Nº 21911/2001
Altera a redação do art. 14 do Decreto 21.816, de 12 de dezembro de 2000, que "regulamenta, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, a aplicação do art. 38 da Lei 8.112/90, relativo à substituição de cargo ou função em comissão."
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"
Brasília, 17 de janeiro de 2001
113º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.