Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21816, de 7 de dezembro de 2000
Nº 21816/2000
Regulamenta, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, a aplicação do art. 38 da Lei n° 8.112/90, relativamente à substituição de cargo ou função em comissão, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII , X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Brasília, 12 de dezembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
(*) Republicado por haver saído com incorreção na numeração do Decreto, publicado no DODF N° 234 de 11 de dezembro de 2000 e por erro na publicação no DODF Nº 237 de 14 de dezembro de 2000
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237 de 14/12/2000
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.