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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21865, de 26 de dezembro de 2000

Nº 21865/2000

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 94.944,00 (noventa e quatro mil e novecentos e quarenta e quatro reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n° 2.428, de 21 de julho de 1999, com o Decreto 21.411, de 02 de agosto de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal em Processo de Extinção crédito suplementar, no valor de R$ 94.944,00 (noventa e quatro mil e novecentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no Anexo III.
Art. 3.
Em função deste decreto, a receita do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal em Processo de Extinção fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
O referido crédito se dá em razão do retorno de recursos orçamentários alocados na Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos para ajuste de devolução de saldos de convênios firmado pelo extinto Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal.
Art. 5.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 2000

112º da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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