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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21856, de 21 de dezembro de 2000

Nº 21856/2000

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 10, inciso IV, da Lei n° 2.428, de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso l, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n.° 050.000.503/2000, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Segurança Pública crédito suplementar, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação-de recursos proveniente do Convênio MJ n° 010/2000, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Justiça e o Distrito Federal.
Art. 3.
Em virtude do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida do valor constante do Anexo l.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 5.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 5 de outubro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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