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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21852, de 21 de dezembro de 2000

Nº 21852/2000

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 10, inciso I, alínea "a", da Lei nº 2.428, de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 061.001.925/2000, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Fundação Hospitalar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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