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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21851, de 21 de dezembro de 2000

Nº 21851/2000

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 75.736,00 (setenta e cinco mil, setecentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art.10, inciso I, alínea "b", da Lei n° 2.428, de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos n° 061.002.905/1999 e 061.004.325/2000, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Fundação Hospitalar do Distrito do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 75.736,00 (setenta e cinco mil, setecentos e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicação financeira dos recursos dos Convênios n° 2190/98 e n° 148/99, firmados entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal com a interveniência da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Art. 3.
Em virtude do disposto no artigo 1°, a receita da Fundação Hospitalar do Distrito Federal fica acrescida do valor constante do Anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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